Avaliação Experimental do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Avaliação Experimental do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Esta pesquisa tem potencial de produzir evidência experimental robusta sobre programas de governo com potencial de aumentar a eficiência da arrecadação tributária, podendo eventualmente ser referência para iniciativas em outros governos estaduais brasileiros. Além do potencial impacto direto sobre a máquina pública, uma maior arrecadação de impostos, aumento da receita, pode se reverter em maior disponibilidade de caixa para políticas públicas. Ainda que um dos coordenadores da pesquisa (Ciro Biderman) tenha se envolvido informalmente nas discussões sobre o projeto de lei (PL), seria exagerado dizer que a pesquisa terá incidência sobre a lei aprovada na assembleia. Porém temos bastante segurança que esse projeto terá impacto relevante na regulamentação da lei. Da maneira como PL foi montado, a Lei define parâmetros gerais que legalizam os princípios da matéria porém a regulamentação é delegada a decretos e portarias de discricionariedade do executivo. Estamos agora trabalhando junto com a SEFAZ/SP na portaria que permitirá a seleção aleatória das empresas selecionadas para o piloto (sendo que apenas a existência de um período de piloto está sendo aprovado na Assembleia). A regulamentação final vai ocorrer apenas após o período piloto e contará com os resultados da pesquisa para definir seus parâmetros. A própria avaliação de impacto que é o objeto desse pedido de auxílio terá efeitos sociais bastante altos no nossa visão. O programa acredita que venha a ter um impacto de pelo menos 10% na margem de inadimplência porém essa previsão foi realizada com base na intuição dos servidores públicos. Uma demonstração robusta desse impacto permitiria que as demais secretarias da fazenda pudessem estimar o valor de se implementar uma política pública como essa em seus respectivos estados. Assim, o custo político de se enfrentar a implementação de uma medida como essa teria uma contrapartida clara e objetiva que permitiria uma tomada de decisão bem mais consistente. Esta pesquisa tem potencial de produzir evidência experimental robusta sobre programas de governo com potencial de aumentar a eficiência da arrecadação tributária, podendo eventualmente ser referência para iniciativas em outros governos estaduais brasileiros. Além do potencial impacto direto sobre a máquina pública, uma maior arrecadação de impostos, aumento da receita, pode se reverter em maior disponibilidade de caixa para políticas públicas. Ainda que um dos coordenadores da pesquisa (Ciro Biderman) tenha se envolvido informalmente nas discussões sobre o projeto de lei (PL), seria exagerado dizer que a pesquisa terá incidência sobre a lei aprovada na assembleia. Porém temos bastante segurança que esse projeto terá impacto relevante na regulamentação da lei. Da maneira como PL foi montado, a Lei define parâmetros gerais que legalizam os princípios da matéria porém a regulamentação é delegada a decretos e portarias de discricionariedade do executivo. Estamos agora trabalhando junto com a SEFAZ/SP na portaria que permitirá a seleção aleatória das empresas selecionadas para o piloto (sendo que apenas a existência de um período de piloto está sendo aprovado na Assembleia). A regulamentação final vai ocorrer apenas após o período piloto e contará com os resultados da pesquisa para definir seus parâmetros. A própria avaliação de impacto que é o objeto desse pedido de auxílio terá efeitos sociais bastante altos no nossa visão. O programa acredita que venha a ter um impacto de pelo menos 10% na margem de inadimplência porém essa previsão foi realizada com base na intuição dos servidores públicos. Uma demonstração robusta desse impacto permitiria que as demais secretarias da fazenda pudessem estimar o valor de se implementar uma política pública como essa em seus respectivos estados. Assim, o custo político de se enfrentar a implementação de uma medida como essa teria uma contrapartida clara e objetiva que permitiria uma tomada de decisão bem mais consistente.